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Padrasto obtém adoção de enteada na Justiça

27 / JAN / 17

Uma família saiu ainda mais unida do fórum da comarca de Minaçu. Após audiência um padrasto conseguiu a adoção formal da enteada de 14 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, que considerou que, apesar da ausência do vínculo biológico, a garota convive com o autor há oito anos e o chama de pai.

Formalizada a relação entre o padrasto e a enteada, a família objetiva, agora, que a jovem consiga benefícios, como do plano de saúde e matrícula em escola particular, atrelados ao emprego do pai afetivo.

A adolescente teve paralisia cerebral no nascimento e, por isso, seu desenvolvimento motor ficou comprometido, ela precisa de cuidados e ajuda para comer, tomar banho, ir para a escola. Conforme relato da mãe, o pai biológico nunca prestou qualquer tipo de auxílio à jovem, ao contrário do padrasto.

Citado por edital, o genitor de Helena não apresentou contestação. Dessa forma, o magistrado ponderou as alegações da parte autora, bem como o parecer favorável do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás