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Meta para participar de evento voluntário gera hora extra a trabalhador

05 / SET / 16

Determinar uma quantidade mínima de participação em atividades voluntárias aos finais de semana gera a obrigação de se pagar hora extra aos funcionários. Por essa razão, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma distribuidora de energia para pagar pela presença de uma auxiliar em eventos fora do expediente de trabalho.

Em sua ação, a auxiliar afirmava que havia metas de participação nos eventos em escolas de cidades gaúchas e, por isso, não eram voluntários, mas obrigatórios. Segundo ela, a empresa enviava comunicado para que os interessados se candidatassem, mas havia meta de três participações por ano. Uma testemunha que acompanhou a funcionária a alguns eventos confirmou a participação dela.

A 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo entendeu que o tempo aplicado na participação dos eventos deve ser considerado tempo à disposição do empregador, conforme o artigo 4ª, da Consolidação das Leis do Trabalho — sendo assim, remunerado como extra. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Em recurso ao TST, a distribuidora sustentou que a condenação não pode ser amparada em presunção, e insistiu que a trabalhadora participou espontaneamente de eventos voluntários, apontando violação a dispositivos que tratam do ônus da prova.

Mas o argumentou da companhia foi rejeitado. O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que o TRT-4 decidiu a matéria analisando o conjunto das provas produzidas, sobretudo a testemunhal, e não com base na sistemática de distribuição do ônus da prova. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur