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Trabalhador que faz as refeições em local insalubre tem direito a indenização por danos morais

29 / AGO / 2016

Um vigilante ajuizou reclamatória trabalhista postulando a condenação de sua empregadora e do banco tomador do seu serviço ao pagamento de indenização por danos morais devido ao fato de ser obrigado a fazer suas refeições em local insalubre, sem janelas ou ventilação e exposto a gás dos escapamentos dos veículos que trafegam muito perto.

A ação tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e foi julgada parcialmente procedente, condenando a empresa de vigilância e a instituição financeira, de forma subsidiária, a indenizar os danos morais sofridos pelo trabalhador, fixando o montante de R$ 5 mil reais.

Na fundamentação da sentença, o julgador considerou o depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante, a qual narrou que "os vigilantes levam a refeição; que não reclamaram a respeito do refeitório para a empresa; que falaram das baratas para o pessoal do Banrisul”, concluindo pela existência dano moral indenizável em razão da presença das baratas no local em que os vigilantes realizavam a alimentação.

Afirmou o magistrado: “Tal fato demonstra que efetivamente a parte autora não tinha um espaço adequado para suas refeições e que era submetida diariamente a condições inadmissíveis de falta de higiene e cuidado por parte do empregador”.

A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: JusBrasil